1. OBJETIVOS

1.1 Esclarecer as diretrizes para a preservação da imagem do Clan GOE, bem como a definição das regras para a manutenção de um ambiente saudável entre os integrantes atuais e os futuros que porventura venham a surgir.

 

2. CLAN GOE – PONTOS FUNDAMENTAIS

2.1 Somos um Clan de amigos, onde o único intuito é a diversão saudável entre os integrantes. O Clan GOE foi criado por grandes amigos que cansados da falta de ética de outros jogadores, decidiu criar um clube de amigos para permitir uma diversão organizada entre os participantes tendo como foco principal os FPS – First Person Shooter;

2.2 Não participamos de competições oficiais contra outros clan’s e nem temos interesse nesse tipo de evento organizado, por não ser o nosso propósito;

2.3 Não temos hierarquias “in-game” como à maioria dos clan’s, os novos integrantes possuem o mesmo direito de se expressar que um veterano;

2.4 Não fazemos exigências quanto às habilidades técnicas dos integrantes, cada um tem suas limitações, e isso deve ser respeitado.

 

3. ADMINISTRAÇÃO – MEDIADORES

3.1 Os administradores do Clan GOE têm as funções de mediadores, aqui representadas por:

  • Promover o respeito;
  • Investigar os reais interesses e desejos dos integrantes;
  • Orientar para que procurem informações corretas sobre o que vão decidir;
  • Intervir para que os integrantes assumam juntos a responsabilidade de resolver questões que ali os levaram;
  • Incentivar os integrantes na busca de soluções;
  • Auxiliar na análise de cada uma das opções de solução criadas para ver qual ou quais satisfazem os interesses dos integrantes;
  • Auxiliar na construção de um acordo final no sentido de garantir sua exequibilidade, durabilidade e aceitabilidade aos integrantes.

3.2 Administrar nossos meios de comunicação, no intuito de organizá-los e mantê-los da melhor forma possível para serem apresentados ao nosso público leitor.

3.3 Intervir em assuntos que não cheguem a um consenso dos integrantes e usufruir de voto decisório.

 

4. PUBLICAÇÕES NO BLOG GOE

4.1 – Formatar ao máximo os posts, facilitando o trabalho dos administradores na hora das publicações;

4.2 – Verificar através da ferramenta de busca do blog, se o post que você deseja publicar, já foi abordado por outro colaborador;

4.3 – Evitar palavrões e xingamentos nos textos e comentários dos posts. Respeitem o leitor;

4.4 – Utilizar fontes de informações confiáveis. Rumores e “fakes” só tiram a credibilidade do nosso blog;

4.5 – Verificar se o post que você deseja publicar está sendo discutido no fórum, neste caso prevalece à publicação dele no fórum;

4.6 – Se o conteúdo for copiado de algum outro site, sempre citar a fonte ao final do post. Ex: Fonte: sitedanoticia.com.br

 

5. DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES

5.1 Direito de resposta após qualquer advertência que o integrante porventura venha a receber;

5.2 Direito de voto em todas as atividades inerentes ao Clan GOE, desde que não esteja sob advertência por desacordo ao código de conduta;

5.3 Dever de zelar pela imagem do Clan GOE e colaborar para a sua manutenção;

5.4 Dever de seguir e respeitar todos os itens desse código de conduta, sem exceção.

 

6. ADVERTENCIAS/PUNIÇÕES

6.1 O integrante que estiver em desacordo com este código de conduta, será advertido pelos administradores do Clan GOE, e em caso de persistência, poderá ter sua participação vetada, após votação entre os demais integrantes, prevalecendo à decisão da maioria. No caso de empate a decisão caberá aos administradores;

6.2 O período de votação será de 07 (sete) dias a partir da data de abertura do pleito, sendo feita em debate no nosso fórum, onde apenas os integrantes do Clan GOE terão direito de voto. O voto é obrigatório, devendo o integrante que não puder votar justificar sua ausência.

6.3 Em caso da decisão da maioria pela absolvição, o integrante advertido deverá se adequar ao código de conduta, caso contrário os administradores poderão vetar a sua participação do Clan GOE, sem a necessidade de passar por uma votação novamente.

6.4 O integrante que tiver sua participação vetada do Clan GOE, deverá retirar a Clan Tag e não participará mais de qualquer evento associado ao Clan GOE;

6.5 Caso o integrante que teve sua participação vetada do Clan GOE, ainda insista em usar a Clan Tag, não será mais reconhecido pelos demais integrantes e nem seu nome figurará na listagem oficial dos integrantes do Clan GOE;

6.6 A listagem oficial dos integrantes será sempre atualizada no nosso site, segregando os indivíduos que usam a Clan Tag indevidamente.

 

7. A IMAGEM DO CLAN GOE

7.1 É terminantemente proibido o uso do nome, bem como o logotipo do Clan GOE em qualquer atividade que não esteja autorizada pelos administradores do Clan GOE;

7.2 É vetada a utilização do Clan Tag GOE em nossos jogos, por pessoas não integrantes e aos candidatos as vagas do Clan GOE;

7.3 Atitudes desrespeitosas aos não integrantes do Clan GOE, também são formas de denegrir nossa imagem, cabendo às mesmas advertências dos itens anteriores;

7.4 Os integrantes que forem presenciados utilizando outro Clan Tag em jogos que o GOE participa, em especial os FPS – (First Person Shooter), será advertido e caso continuem com esta conduta, será vetada a sua participação do Clan GOE, após análise dos administradores;

7.5 É terminantemente proibido o uso de cheat codes, hacks e outras formas de trapaças em jogos que o Clan GOE participa.

 

8. RESPEITO ENTRE OS INTEGRANTES

8.1 Atitudes desrespeitosas (discriminação social, física, racial, religiosa, gênero, idade, deficiência, nacionalidade, regionalidade, preconceito linguístico e demais formas de discriminação e/ou preconceito) contra integrantes, mesmo que com a conivência destes, devem ser evitadas em todas as formas de comunicação em grupo (Grupos do Skype, Site ou Fórum);

8.2 O integrante que se sentir ofendido por quem quer que seja dentro do Clan GOE, tem o direito de abrir uma advertência no nosso fórum, com o intuito de sanar quaisquer problemas de convivência entre as partes;

8.3 O integrante que for advertido por atitude desrespeitosa, o caso será debatido no fórum pelos integrantes do Clan GOE conforme mencionado no item 6 deste código de conduta;

8.4 Ter paciência com os demais integrantes, respeitando as diferenças;

 

9. USO DA COMUNICAÇÃO POR VOZ EM UM GRUPO DO SKYPE

9.1 Os grupos de voz que forem criados com o objetivo de estratégia em um determinado jogo deve ser respeitado, assim como utilizado apenas pelos integrantes que estejam participando da mesma partida ou pelos que estiverem esperando vaga;

9.2 Ao conversar com pessoas alheias ao jogo, estando no grupo de voz do skype, favor desligar o microfone no intuito de não atrapalhar os demais usuários deste grupo;

9.3 É terminantemente proibido o uso do microfone do “headset” como rádio nos grupos criados. Se quiser ouvir música o restante do grupo não é obrigado a ouvi-la, seja educado e desligue-o;

9.4 Devemos manter o volume do microfone a um nível que não prejudique a audição alheia.

 

10. GRUPOS (“PARTY”) COM ESTRATÉGIA / SEM ESTRATÉGIA

10.1 Grupos (party) criados com base em estratégias devem ser respeitados, o integrante que entrar nestes grupos deve participar e colaborar com os demais integrantes na estratégia do jogo;

10.2 Os integrantes novos que por algum motivo não tenham postura tática, cooperativa ou qualquer outra que atrapalhe as estratégias do grupo, poderá solicitar ou ser indicado por outro integrante para um treinamento básico de estratégia em grupo;

10.3 Grupos (party) criados apenas para jogos casuais, sem estratégias, não exigirão o uso dessas práticas, sendo ideal pra quem se sente mais confortável jogando “sozinho”;

 

11. NOVOS INTEGRANTES

11.1 Todo candidato à vaga no Clan GOE, deverá obrigatoriamente ler este Código de Conduta e concordar com seus termos. Após isso preencher o Formulário de Cadastro do Candidato para início do processo;

11.2 Após essa etapa inicial, o candidato receberá um e-mail confirmando seu cadastro e deverá obrigatoriamente se inscrever no nosso Fórum, no intuito de manter a comunicação, tomar conhecimento e participar dos eventos do Clan GOE;

11.3 Após um período de até 30 (trinta) dias corridos com uma participação ativa do candidato, os Administradores do Clan GOE se reunirão em votação para definir o resultado do candidato à vaga em questão, caso o periodo não seja suficiente, poderá ser extendido;

11.4 O candidato que porventura não for aprovado, será informado do motivo da não aceitação no Clan GOE, podendo após um período de 30 (trinta) dias (se for de seu interesse) se moldar as diretrizes deste código, voltando ao início do processo de avaliação;

11.5 É proibido o uso do Clan Tag GOE pelos candidatos sob avaliação, devendo este utilizar nosso Clan Tag APENAS após sua aprovação pelos demais integrantes;

11.6 Não será avaliada a habilidade técnica do candidato, apenas o seu comportamento e conformidade com este código de conduta.

11.7 É imprescindível o uso de Head-Set bem como a participação ativa dos mesmos nos grupos de jogos. Os candidatos que não participarem dos jogos junto aos Administradores e os candidatos que não usarem Head-set não poderão ser avaliados, consequentemente sua aceitação no Clan GOE não será realizada.

 

12. INATIVIDADE / DESISTÊNCIA

12.1 O integrante que for se ausentar por mais de 30 (trinta) dias das atividades do Clan GOE (Site, Fórum e Live), deve informar com antecedência, por escrito através de e-mail ao rafae1barreto@live.com ou verbalmente a outro integrante, sobe o risco de perder sua vaga por inatividade;

12.2 O integrante que não desejar mais fazer parte do Clan GOE, deve informar por escrito através de e-mail ao rafae1barreto@live.com e se for de seu interesse relatar o motivo que o fez tomar tal decisão, facilitando melhorias futuras para o Clan GOE;

12.3 O integrante que for desligado do Clan GOE por inatividade, não precisará passar novamente pelo período de avaliação caso queira retornar ao grupo, basta apenas que exista vaga disponível;

12.4 Todo integrante deve participar ativamente das discussões e votações, assim como do nosso calendário de atividades e eventos, excetuando-se os que tenham feito o comunicado de ausência;

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Caso existam itens omissos neste código de conduta será alvo de avaliação e aprovação por parte dos administradores do Clan GOE;

13.2 Novas diretrizes poderão ser criadas, em observância às necessidades inerentes ao Clan GOE.

História do Projeto

Nessa seção você pode descrever a história do projeto e explicar as razões de sua criação. É conveniente mencionar os marcos importantes e as pessoas de honra que participam.

Nossos Usuários

Nessa seção você pode descrever os usuários típicos e o porquê de esse projeto ser importante para eles. É interessante motivar seus visitantes assim eles irão retornar ao seu site.